Esse índice é muito importante, pois representa a percepção da sociedade, como cliente, sobre o serviço prestado.
A representação está no cerne da pergunta: Para que serve a justiça? A visão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – a maior corte da América Latina, por exemplo, é “ser reconhecido nacionalmente como um tribunal moderno, célere e tecnicamente diferenciado, tornando-se um instrumento efetivo de Justiça, Equidade e Paz Social”.
Faz total sentido, portanto, monitorar o nível de reconhecimento sobre o cumprimento dessa função. E saber, em detalhes, quais são os fatores que influenciam na percepção.
Índice de Confiança
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela coleta e medição do Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJ):
O índice é um levantamento estatístico de natureza qualitativa, realizado em sete estados brasileiros, com base em amostra representativa da população. O seu objetivo é acompanhar de forma sistemática o sentimento da população em relação ao judiciário brasileiro. Retratar a confiança do cidadão em uma instituição significa identificar se o cidadão acredita que essa instituição cumpre a sua função com qualidade, se faz isso de forma em que benefícios de sua atuação sejam maiores que os seus custos e se essa instituição é levada em conta no dia-a-dia do cidadão comum.
Para analisar o problema, formulamos a seguinte pergunta: o que impacta no Índice de confiança do Judiciário e como melhorá-lo no menor tempo e custo?
Primeiramente montamos um dataset com uma série temporal do ICJ Brasil de 2010 a 2015, cruzando seus dados com uma série de variáveis exógenas relacionadas ao ambiente macroeconômico (PIB, IPCA, Taxa Selic, Desemprego, etc.) e endógenas, utilizando como referência a rica base estatística do Justiça em Números.
Vamos aos resultados
Utilizamos, em nossa primeira análise, a econometria, através da construção de uma equação estimada por regressão linear. O melhor modelo encontrado foi:
ICJ = -0,538 [inflação] +1,277 [desemprego] +9.85e-07 [casos novos de conhecimento] +1.46e-07 [casos baixados no 1º grau] -8,99
O modelo contém 6 observações de 2010 a 2015, com um lag do ICJ de 12 meses. Ou seja, o ICJ de 2015 é explicado pelos resultados das variáveis de 2014.
A equação resultante é bastante robusta, com alto nível de significância estatística de todas as variáveis. Destacamos um impacto combinado de questões externas (e fora do controle) ao judiciário e internas (sob alguma forma de gestão).
Dentre as externas, a inflação tem uma relação inversa – quanto maior, menor o ICJ; e o desemprego uma relação direta – quanto maior, maior o ICJ. Pode-se inferir que o Judiciário seja acionado e bem avaliado em momentos de dificuldade individual (desemprego).
Já dentre as variáveis endógenas, a quantidade de casos novos de conhecimento (cnc1) é a que mais dá força ao modelo.
O cnc1 representa 38% dos totais de novos casos entrados nas Justiças Estaduais. Como ele é uma porta de entrada para os processos, esse resultado indica uma forte relação entre acessibilidade à justiça e a percepção de confiança. Em relação aos casos baixados, o resultado indica que não há uma competência específica de maior repercussão. Ou seja, a atuação do tribunal tem que ser transversal.
Para possibilitar uma análise mais precisa, foram obtidos dados mensais para aumentar a quantidade de observações. O modelo passou a ter 72 observações, em lugar de 6. Com esse novo dataset a regressão linear perdeu robustez e deixou claro que faltam variáveis no modelo.
Tiago Melo é economista, doutor em economia de empresas, com enfoque em responsabilidade social pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Atualmente é coordenador de ESG da Softplan, onde trabalha desde 2013. Tiago já atuou em todos os segmentos da Justiça, como analista de novos negócios e product manager. Nesse período, contribuiu em diversas iniciativas de alto impacto da empresa, como no desenvolvimento de frentes de trabalho e soluções de analytics, inteligência artificial e desenvolvimento de produtos voltados para o mercado privado de grandes demandantes judiciais.