O cenário da execução fiscal no Brasil passou por uma transformação significativa com a chegada da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024.
Por anos, a judicialização massiva foi a principal ou única estratégia utilizada por grande parte das prefeituras, autarquias e órgãos públicos para recuperar créditos inscritos em dívida ativa.
Os custos desse formato de cobrança, na maioria dos casos, superam o próprio crédito a ser recuperado, resultando apenas no aumento da taxa de congestionamento no Judiciário. Segundo o Relatório Justiça de 2024, a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 87,8%, e o tempo médio de tramitação chega a 6 anos e 9 meses.
Como funciona a Resolução 547 do CNJ
A resolução surge, então, não apenas para desafogar o judiciário, mas para promover uma transformação na recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa, priorizando a consensualidade fiscal.
Orientada aos públicos que buscam notificar e conciliar, utilizando-se de métodos como notificações por e-mail, mensageria, adoção de campanhas de isenção de juros ou multas e programas de parcelamento incentivado.
Essa abordagem visa alcançar e comunicar o devedor quanto a existência de débitos inscritos em dívida ativa, oportunizando a quitação ou negociação, aumentando a probabilidade de solução ainda na esfera administrativa.
Funcionalidades que transformam a execução fiscal
Para isso, a tecnologia tem um papel fundamental nesse processo, automatizando as etapas de:
- Higienização e enriquecimento do cadastro da pessoa: cruciais para permitir a identificação de bens, endereços, e-mail e telefones do devedor;
- Envio de notificações por e-mail, SMS e mensageria;
- Envio ao cartório de protesto e;
- Ajuizamento seletivo¹.
¹
Entende-se por execução fiscal útil ou ajuizamento seletivo aquela na qual se verifica, antes de seu ajuizamento, a probabilidade mínima de recuperação do crédito a ser ajuizado. Uma das formas de se aferir a utilidade é realizar prévio levantamento da situação patrimonial do devedor ou corresponsável, que possa levar à constatação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica úteis à satisfação integral ou parcial do débito a ser executado.
Desta maneira, contribuindo para a efetiva elevação da probabilidade de recuperação do crédito.
Como a tecnologia apoia o cumprimento da Resolução 547 do CNJ
Na Softplan Setor Público – pioneira no Brasil em automação de processos, oferecendo soluções que elevam a eficiência, transparência e inovação na gestão de órgãos públicos em uma das verticais de atuação do Grupo Softplan – desenvolvemos o SAJ Procuradorias, solução presente em todas as regiões do Brasil, para o cumprimento das diretrizes da Resolução 547 do CNJ.
A tecnologia disponível automatiza toda a jornada de recuperação do crédito, desde a qualificação do devedor, com higienização e enriquecimento de dados, até a notificação, conciliação e protesto. Além disso, oferece o ajuizamento seletivo como estratégia de cobrança, tornando-se uma aliada da nova resolução.
É bacharel em Processamento de Dados e Programação de Computadores pela Universidade Vale do Rio Verde, com especializações em Blockchain, Criptografia Digital e Matemática Computacional pela Universidade Anhembi Morumbi, atua no segmento de advocacia pública há mais de 10 anos em projetos de aplicação tecnológica em Procuradorias Municipais e Estaduais, foi Gerente de T.I da Procuradoria Estadual do Espírito Santo. Atua na Softplan há mais de dez anos e, atualmente, é gerente de produtos na Unidade Setor Público.