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Ministérios Públicos​

SAJ MP contribui para a organização dos processos do Ministério Público

Comunicação
1 de novembro de 2024 Tempo: 5 minutos
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O Ministério Público e o Judiciário, segundo o Juiz Haroldo Dutra Dias, receberam da Constituição Federal Brasileira (…) as prerrogativas da independência funcional, administrativa e financeira.

Todavia, o exercício efetivo dessa independência requer competências que extrapolam o saber jurídico, exigindo do membro do Ministério Público e da Magistratura o domínio de assuntos ligados à gestão, em suas múltiplas vertentes.

O que Dias escreve no Prefácio do livro Gestão de Promotorias de Justiça e seus Processos de Negócio, quase sem perceber, levanta uma questão que está fora das páginas da publicação editada em 2012, porém, dentro da atual realidade dos Ministérios Públicos: dentro dessas múltiplas vertentes de assuntos ligados à gestão que é preciso o membro do Ministério Público compreender, está a organização dos processos do Ministério Público em termos de processos judiciais.

Portanto, além de todas as nuances que compõem o gerenciamento sistêmico do MP, há as questões pontuais que requerem um entendimento mínimo sobre soluções possíveis para questões cotidianas ,como a implementação de um fluxo de trabalho que evite a sobrecarga dos servidores e permita dar vazão às várias demandas do Ministério Público, de forma que seja possível promover o uso racional do tempo, otimização, eficiência e eficácia.

Uma necessidade que, aliás, tem sido sentida pelos membros do MP. Tanto que se fez presente em muitas das discussões do Enastic Ministérios Públicos em 2020. Ou seja, quase 10 anos depois da publicação do livro sobre Gestão de Promotorias, a discussão sobre o aprimoramento das ferramentas disponíveis ao Ministério Público permanece. Em parte, porque não é uma questão com uma resposta fácil. Afinal, adequar-se à sociedade é uma constante, mediante a certeza de que vivemos sempre em evolução.

Frente a esse cenário mutável, o desafio dos Ministérios Públicos é quase permanente: oferecer serviço de qualidade, proativo e moderno, com uma estrutura, por vezes, insuficiente. Essa conta parece não fechar. Entretanto, há como adequar o Ministério Público às novas tendências do mercado e modernizá-lo para que o cotidiano das Promotorias de Justiça consiga fazer frente à imensidão de atribuições do MP nos dias de hoje.

Passos para a organização dos processos do Ministério Público

A falta de sistematização e padronização, as dúvidas e confusões causadas por comunicações ineficientes entre promotores de Justiça, analistas, oficiais e estagiários, podem ser solucionadas por uma série de iniciativas. Uma delas é a adoção de um sistema para Ministério Público que envolva automação para gerar maior produtividade e eficiência.

Aliás, a organização dos processos do Ministério Público não existe sem o uso de tecnologia e inovação. Um MP que recentemente percebeu a importância da tecnologia para garantir maior eficácia, eficiência e tranquilidade para toda a a equipe é o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

De fato, um sistema com ferramentas para gestão e compartilhamento de tarefas, peticionamento simplificado e automação com inteligência artificial, entre outras funcionalidades, é capaz de melhorar a vida de todos e gerar impactos muito positivos no trabalho de Promotorias e Procuradorias de Justiça.

O importante é avaliar o momento e a maturidade do Ministério Público para dar um passo em direção à melhor organização dos processos no MP. Isso porque a tecnologia pode, ainda, encontrar muita resistência entre alguns membros e equipe do Ministério Público. O recurso pode ser tachado como desnecessário para a simples manutenção de um hábito, ou seja, do status quo.

Assim, como muitas das decisões, a que se toma para mudar a organização do Ministério Público precisa encontrar eco nas equipes. É necessário haver o entendimento de que à tecnologia são direcionadas as atividades que não precisam ser conduzidas por um ser humano para que esse se sinta liberto para realizar as atividades de maior competência e que não podem ser substituídas por um equipamento digital.

SAJ MP colabora para a organização dos processos do Ministério Público

O Ministério Público depende de meios eficazes para cumprir com suas obrigações e garantir um ambiente social seguro à população.

Sistemas que automatizam a gestão de processos ajudam a reduzir o tempo de tramitação das ações judiciais e inserem inovação na instituição.

O SAJ MP contribui para isso porque foi pensado para otimizar a gestão das atividades no Ministério Público, além de dispor de outras possibilidades.

Funções como a de controle dos prazos e tarefas a cumprir ficam a cargo do sistema, que mantém as atividades em dia. A partir do recebimento da intimação, o SAJ já entende o que é preciso fazer automaticamente.

Assim, o sistema dá fim às atividades que ocupam muito tempo. Além disso, permite o acesso à Pasta Digital do Tribunal. Isso faz com que de um só lugar o promotor esteja conectado a tudo o que precisa: Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em outras instituições, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), o Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive Eleitoral, e o e-Proc.

O SAJ também tem como princípio facilitar a comunicação entre promotores, assessores e estagiários. Dessa maneira, permite a execução das atividades de forma mais rápida.

Todas essas facilidades demonstram como uma mudança de cultura é extremamente importante e necessária para o Ministério Público evoluir a gestão para outro patamar. Ainda, o quanto as pessoas devem engajar-se nessa mudança para, de fato, poder melhorar a organização do Ministério Público.

Os MPs que já conseguiram entender essa necessidade e operacionalizar o uso do SAJ Ministérios Públicos estão colhendo os resultado de suas ações. A começar pelo MPSC, MPAC, MPMS, MPAL, MPCE, MPAM e, recentemente, o MPSP. Sempre é tempo de promover a transformação digital. O SAJ MP é a solução mais completa, capaz de colaborar para a organização do Ministério Público.

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